Veterinária em Foco

Refletindo sobre a Zooterapia e visitação de animais aos tutores quando internados ou asilados.

Ismar Araujo de Moraes*

2019.

Vários projetos de humanização vêm sendo desenvolvidos em hospitais humanos e instituições asilares e neles é incluída a possibilidade de visitação de animais de estimação aos seus tutores quando internados. Essa prática vem sendo reconhecida como interessante para os pacientes, pois aumenta o ânimo, traz alegria e isso contribui para uma melhor recuperação, e assim muitos a reconhecem como uma forma de zooterapia, principalmente quando se trata de pacientes internados por doenças crônicas. Na contrapartida traz bem-estar para o animal que tem a oportunidade de igualmente viver momentos de alegria.

As instituições de saúde muitas vezes proíbem a entrada de animais em suas dependências, e assim, como forma de regulamentar a permissão de visitação, vem sendo propostos e aprovados Projetos de leis nas câmaras legislativas. No entanto, isso vem trazendo preocupação aos diretores médicos e infectologistas pois há possíveis riscos de transmissão de zoonoses e agravamento do quadro do paciente humano e que devem ser considerados.

Felizmente tem sido observado que os projetos de lei consideram algumas regras indicadas pela OMS e isto vem minimamente favorecendo para que algumas regras sejam impostas nas leis, entre elas a necessidade de laudo médico veterinário e concordância dos médicos assistente e responsável pelo estabelecimento. Normalmente as leis aprovadas deixam a cargo da instituição envolvida as regras locais para a prática da visitação.

Essa modernidade do aparato legal dos municípios suscita discutir o uso de animais não somente na visitação de animais aos seus tutores, mas também na prática da zooterapia, também chamada de terapia assistida por animais, onde os animais são usados como estimuladores em práticas fisioterapêuticas com benefícios na recuperação da atividade muscular motora, obtenção de melhor equilíbrio corporal e maior estabilidade emocional nos pacientes neuropsiquiátricos.

A zooterapia, é uma preocupação do Conselho Federal de Medicina Veterinária pois é sua atribuição regular as práticas que envolvem a presença de animais e que que requerem a presença de um médico veterinário responsável técnico. Por isso, com o apoio de sua Comissão Nacional de Ética e Legislação, foi apresentada em 2018 uma proposta de resolução conjunta para análise do Conselho Federal de Medicina, no entanto, ainda aguarda um retorno dessa autarquia.

O conjunto de regras proposto pela comissão visa a proteção do paciente e animal envolvidos, já que não pode ser desconsiderado que assim como os animais podem ser fonte de doenças infecciosas transmissíveis aos seres humanos, os seres humanos também podem transmitir doenças aos animais. Também são estabelecidas regras voltadas para garantir a segurança física e sanitária dos demais atores no processo, informações mínimas e prazos máximos dos atestados médico e atestado médico veterinário para que sejam analisados pelo diretor médico assim como pelo médico veterinário responsável técnico do estabelecimento, entendidos como essenciais para a prática da zooterapia ou permissão de entrada de animais para visitação aos tutores internados. Também estabelece a necessidade de existência de locais apropriados para a prática, treinamento de pessoal, cuidados e procedimentos eventualmente necessários para a visitação, tais como higiene prévia, uso de focinheira, coleira, transporte em compartimentos próprios, dentre outros.

É necessário que os Conselhos Federais e Regionais de Medicina e de Medicina Veterinária, entes estatais criados para a regulamentação e fiscalização do exercício da medicina e da medicina veterinária, avancem na regulação dessa matéria pois é necessário desenvolver e praticar o conceito de Saúde Única, caracterizada pela união indissociável entre a saúde animal, humana e ambiental. Considerando.

*Ismar A. de Moraes – Médico Veterinário. CRMV-RJ 2753

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