Refletindo sobre a Zooterapia e visitação de animais aos tutores quando internados ou asilados.
Ismar Araujo de Moraes*
2019.
Vários
projetos de humanização vêm sendo desenvolvidos em hospitais humanos e instituições
asilares e neles é incluída a possibilidade de visitação de animais de
estimação aos seus tutores quando internados. Essa prática vem sendo reconhecida
como interessante para os pacientes, pois aumenta o ânimo, traz alegria e isso contribui
para uma melhor recuperação, e assim muitos a reconhecem como uma forma de zooterapia,
principalmente quando se trata de pacientes internados por doenças crônicas. Na
contrapartida traz bem-estar para o animal que tem a oportunidade de igualmente
viver momentos de alegria.
As
instituições de saúde muitas vezes proíbem a entrada de animais em suas dependências,
e assim, como forma de regulamentar a permissão de visitação, vem sendo propostos
e aprovados Projetos de leis nas câmaras legislativas. No entanto, isso vem
trazendo preocupação aos diretores médicos e infectologistas pois há possíveis
riscos de transmissão de zoonoses e agravamento do quadro do paciente humano e
que devem ser considerados.
Felizmente
tem sido observado que os projetos de lei consideram algumas regras indicadas pela
OMS e isto vem minimamente favorecendo para que algumas regras sejam impostas nas
leis, entre elas a necessidade de laudo médico veterinário e concordância dos
médicos assistente e responsável pelo estabelecimento. Normalmente as leis aprovadas
deixam a cargo da instituição envolvida as regras locais para a prática da visitação.
Essa
modernidade do aparato legal dos municípios suscita discutir o uso de animais não
somente na visitação de animais aos seus tutores, mas também na prática da
zooterapia, também chamada de terapia assistida por animais, onde os animais
são usados como estimuladores em práticas fisioterapêuticas com benefícios na
recuperação da atividade muscular motora, obtenção de melhor equilíbrio corporal
e maior estabilidade emocional nos pacientes neuropsiquiátricos.
A zooterapia, é
uma preocupação do Conselho Federal de Medicina Veterinária pois é sua atribuição
regular as práticas que envolvem a presença de animais e que que requerem a
presença de um médico veterinário responsável técnico. Por isso, com o apoio de
sua Comissão Nacional de Ética e Legislação, foi apresentada em 2018 uma
proposta de resolução conjunta para análise do Conselho Federal de Medicina, no
entanto, ainda aguarda um retorno dessa autarquia.
O conjunto de
regras proposto pela comissão visa a proteção do paciente e animal envolvidos, já
que não pode ser desconsiderado que assim como os animais podem ser fonte de
doenças infecciosas transmissíveis aos seres humanos, os seres humanos também
podem transmitir doenças aos animais. Também são estabelecidas regras voltadas
para garantir a segurança física e
sanitária dos demais atores no processo, informações mínimas e prazos
máximos dos atestados médico e atestado médico veterinário para que sejam
analisados pelo diretor médico assim como pelo médico veterinário responsável técnico
do estabelecimento, entendidos como essenciais para a prática da zooterapia ou
permissão de entrada de animais para visitação aos tutores internados. Também estabelece
a necessidade de existência de locais
apropriados para a prática, treinamento de pessoal, cuidados e procedimentos
eventualmente necessários para a visitação, tais como higiene prévia, uso de
focinheira, coleira, transporte em compartimentos próprios, dentre outros.
É necessário que os Conselhos Federais e Regionais de Medicina e de Medicina Veterinária, entes estatais criados para a regulamentação e fiscalização do exercício da medicina e da medicina veterinária, avancem na regulação dessa matéria pois é necessário desenvolver e praticar o conceito de Saúde Única, caracterizada pela união indissociável entre a saúde animal, humana e ambiental. Considerando.
*Ismar A. de Moraes – Médico Veterinário. CRMV-RJ 2753