Veterinária em Foco

Mês de agosto: mês de lembrar da necessidade de promoção e proteção do aleitamento materno.

Ismar Araujo de Moraes*

2019

No Brasil, desde 1981, o mês de agosto vem sendo utilizado como o mês da promoção do aleitamento materno. É o mês em que anualmente é comemorada a Semana Mundial do Aleitamento Materno e assim, no mundo inteiro, é chamada a atenção para este ato belíssimo e de grande importância a saúde dos bebês.

Há muitos anos o leite materno vem sendo considerado um alimento essencial para o desenvolvimento dos bebês e já se sabe que bem amamentados, eles tem 10% menos chances de adoecer ou mesmo morrer até o seu sexto mês de vida.

Atualmente é um direito do bebê a alimentação exclusiva de leite feita diretamente no peito da mãe e até o seu sexto mês de vida. E é uma recomendação que este leite seja oferecido até a criança completar dois anos de idade ou mais.

Sendo um direito do bebê então é considerado um dever do Estado. E para isso foi criada a NBCAL (Norma brasileira para a industrialização e comercialização de alimentos infantis e produtos de puericultura) que instrui as indústrias e obriga os comerciantes adotarem práticas adequadas de vendas.

Muitos veterinários estão envolvidos nos serviços de vigilância sanitária municipais e estaduais brasileiros e a eles cabe considerar as seguintes regras no comercio dos alimentos e produtos voltados para o público infantil, entre elas:

1 – É proibida a promoção de bicos chupetas, mamadeiras e protetores de mamilos. A discrição é fundamental na hora da venda. Não poderão estar expostos com etiquetas indicando redução de preço, em pontas de gôndolas, dentro de cestos especiais, em Kits ou associados com outros produtos para favorecer a sua venda. Não deverão estar junto com fraudas ou alimentos infantis.

2 – É proibida a promoção para a venda de qualquer alimento ou bebida indicados para crianças com idade inferior a 01 ano. Entende-se como a linha 1 de diversas marcas.

3 – A promoção de Leite de qualquer tipo, mas somente pode ser feita com um cartaz que destaque o texto “O Ministério da Saúde informa: “O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais”. No caso das papinhas um cartaz deverá informar “O Ministério da Saúde informa: após os seis meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”.

A regra se estendeu para os produtos de puericultura, pois sabe-se que são capazes de trazer problemas psíquicos, atraso no desenvolvimento da fala, e problemas na dentição e na arcada dentária.

Neste mês de agosto, é importante chamar a atenção da população para que denunciem farmácias, lojas e supermercados que adotam práticas ilegais de promoção para venda de leite e produtos pueris, pois o desrespeito à lei traz prejuízos para a saúde dos bebês, nossos futuros cidadãos.

Recomenda- denunciar as práticas irregulares ao órgão de vigilância Sanitária de sua cidade. Eles são competentes para fiscalizar e dispõem de telefones para contato e canais de ouvidoria ou fale-conosco.  Seja cidadão.


*Ismar A. de Moraes – Médico Veterinário. CRMV-RJ 2753

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